Data de publicação: 08/08/2019

Atenção trabalhador: confira as regras para saque do FGTS

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Atenção trabalhador: confira as regras para saque do FGTS
É importante estar atento principalmente à opção de Saque Aniversário



A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

O valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Caso o trabalhador não queira retirar o recurso, será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:

Mês de Nascimento Data de Início

Janeiro 18/10/2019

Fevereiro 25/10/2019

Março 08/11/2009

Abril 22/11/2019

Maio 06/12/2019

Junho 18/12/2019

Julho 10/01/2020

Agosto 17/01/2020

Setembro 24/01/2020

Outubro 07/02/2020

Novembro 14/02/2020

Dezembro 06/03/2020

O trabalhador que possua conta poupança conjunta, corrente individual ou conjunta ou corrente fácil na Caixa, abertas até o dia 24/07/2019, deverá optar pelo crédito em conta. Veja os canais: APP FGTS, saquefgts.caixa.gov.br, Internet Banking Caixa, pelo telefone 0800 724 2019.

A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.

Para quem possui Cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.



Saque aniversário

A partir de abril de 2020, terá início o saque anual de percentual do saldo do FGTS. Os trabalhadores interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa, ou seja, caso haja rescisão de contrato de trabalho, nesta modalidade o trabalhador não poderá sacar todo o saldo de seu FGTS, apenas os 40% da multa paga pelo empregador. Diante disso, o Sintrivest faz um alerta a todos os trabalhadores e trabalhadoras para esta regra.

Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.


Informações Agência Brasil



Cronograma de saque anual de percentual do saldo do FGTS

Mês de Nascimento Período de Saque

Janeiro e Fevereiro Abril a junho de 2020

Março e Abril Maio a julho de 2020

Maio e Junho Junho a agosto de 2020

Julho Julho a setembro de 2020

Agosto Agosto a outubro de 2020

Setembro Setembro a novembro de 2020

Outubro Outubro a dezembro de 2020

Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021