Homologação de Rescisão

É garantido na Convenção Coletiva de Trabalho a homologação da rescisão no Sindicato aos trabalhadores e trabalhadoras a partir de oito meses de atuação na empresa.

Todas as rescisões de contrato de trabalho de empregados, a partir do 8º (oitavo) mês de contrato, deverão ser homologadas no Sintrivest, independentemente do motivo da saída do empregado. Este é um direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que deve ser cumprido pelas empresas.

O direito é importante, pois o Sindicato realiza toda conferência dos valores rescisórios, alertando o trabalhador sobre aquilo que lhe é devido.

Embora a CCT garanta o benefício a partir do oitavo mês de contrato de trabalho, o próprio trabalhador e trabalhadora que estiver atuando a menos tempo na empresa, pode procurar o Sintrivest em caso de rescisão, e solicitar a conferência de valores e homologação da sua baixa.