Data de publicação: 22/06/2026

Mães de bebês internados após o parto têm direito à prorrogação da licença-maternidade

Mães de bebês internados após o parto têm direito à prorrogação da licença-maternidade

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Mães de bebês internados após o parto têm direito à prorrogação da licença-maternidade
Lei em vigor desde 2025 garante mais proteção quando mãe ou recém-nascido precisam permanecer no hospital por mais de duas semanas

Desde 2025, mães que enfrentam a internação prolongada do bebê ou da própria mulher após o parto, contam com uma proteção maior na licença-maternidade. A mudança veio por meio da Lei nº 15.222/2025, que alterou a CLT e a legislação previdenciária para garantir a prorrogação da licença e do salário-maternidade nesses casos.


A regra vale quando a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido ultrapassa duas semanas e ocorre em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, o salário-maternidade é devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontado o tempo de recebimento do benefício antes do parto.


Na prática, a mãe não perde o período de convivência, cuidado, amamentação e adaptação familiar por causa da internação hospitalar. O direito reconhece que, quando há complicações após o parto, a família vive um momento delicado e precisa de tempo, segurança e proteção.


“Quando um bebê precisa permanecer internado, a mãe também vive uma rotina de preocupação, deslocamentos, medo e espera. Não é justo que esse tempo dentro do hospital consuma o período que deveria ser de convivência e cuidado em casa. Essa prorrogação garante mais dignidade para a mãe e para o bebê”, afirma Marli Leandro, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque, Guabiruba e Botuverá (Sintrivest).


A presidente também reforça que a lei traz um olhar mais humano para a maternidade e que o acesso à informação é essencial para que as trabalhadoras conheçam seus direitos.


“Muitas mulheres passam por situações difíceis e nem sempre sabem o que a lei garante. Por isso, o sindicato orienta que em caso de internação prolongada após o parto, procure informação, reúna os documentos médicos e busque seus direitos. O Sintrivest está à disposição para orientar as trabalhadoras da categoria”, completa.


Para o Sintrivest, a nova regra reforça a finalidade da licença-maternidade, que visa proteger a mãe, o bebê e o início da convivência familiar, especialmente nos casos de maior vulnerabilidade.



Serviço


O que mudou: licença-maternidade e salário-maternidade podem ser prorrogados em caso de internação hospitalar da mãe ou do bebê conforme a Lei nº 15.222/2025


Desde quando vale: desde a publicação da lei, em 2025


Quando se aplica: internação superior a duas semanas, relacionada a complicações médicas do parto


Garantia: período de internação e mais 120 dias após a alta hospitalar


Em caso de dúvida: procure orientação no Sintrivest


Leia a lei na íntegra em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.222-de-29-de-setembro-de-2025-659318205