Data de publicação: 15/05/2026

Sintrivest orienta trabalhadores sobre lei que obriga empresas a informar sobre prevenção e ausência ao trabalho para exames de HPV e câncer

Sintrivest orienta trabalhadores sobre lei que obriga empresas a informar sobre prevenção e ausência ao trabalho para exames de HPV e câncer

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Sintrivest orienta trabalhadores sobre lei que obriga empresas a informar sobre prevenção e ausência ao trabalho para exames de HPV e câncer
Nova legislação trata dos cânceres de mama, colo do útero e próstata e reforça o dever dos empregadores de orientar sobre o direito de ausência ao trabalho sem prejuízo do salário

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque, Guabiruba e Botuverá - Sintrivest orienta os trabalhadores e trabalhadoras da categoria sobre a Lei nº 15.377/2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e passou a responsabilizar as empresas pela divulgação de informações sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A legislação, que entrou em vigor em 6 de abril deste ano, também determina que os empregadores informem seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos de HPV e dos cânceres citados na lei, sem prejuízo do salário, nos termos do artigo 473 da CLT.
A presidente do Sintrivest, Marli Leandro, destaca que a lei chama as empresas para uma responsabilidade que precisa ser cumprida de forma efetiva.
“Esse é um ponto muito importante. A CLT já previa a possibilidade de ausência no trabalho para realização de exames preventivos de câncer, dentro das regras legais. Mas agora a lei reforça que a empresa também tem o dever de informar o trabalhador sobre esse direito. A informação não pode ficar escondida. Quando se trata de prevenção e saúde, orientar também é uma responsabilidade do empregador”, afirma.
Pela CLT, o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados. Com a nova lei, exames preventivos de HPV também entram nessa regra.
Além disso, a legislação acrescentou o artigo 169-A à CLT, determinando que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano, o HPV, e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações e recomendações do Ministério da Saúde. As empresas também devem promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Para Marli Leandro, a mudança é importante porque muitos trabalhadores deixam de realizar exames por medo de sofrer desconto no salário ou enfrentar problemas no ambiente de trabalho.
“Muitas vezes, o trabalhador ou a trabalhadora adia um exame por receio de perder horas, ter desconto ou ser mal interpretado pela empresa. A prevenção salva vidas. Por isso, a informação precisa chegar com clareza. A empresa tem que cumprir seu papel, e o trabalhador precisa saber que pode buscar esse cuidado sem ser prejudicado, desde que apresente a comprovação necessária”, ressalta.
Na prática, o trabalhador ou a trabalhadora que precisar realizar exames preventivos relacionados ao HPV, ao câncer de mama, ao câncer de colo do útero ou ao câncer de próstata, deve comunicar a empresa, preferencialmente com antecedência, sempre que possível, e apresentar o comprovante de comparecimento ou de realização do exame. A comprovação serve para justificar a ausência ao trabalho. O trabalhador não precisa expor resultado, diagnóstico ou informações íntimas sobre sua saúde.
O Sintrivest também chama a atenção das empresas do setor do vestuário para o cumprimento da nova legislação. A obrigação do empregador não se limita a aceitar o comprovante apresentado pelo trabalhador. A empresa deve informar, orientar e promover ações de conscientização sobre os temas previstos na lei.
“Nosso papel enquanto sindicato é orientar a categoria e também alertar as empresas. Saúde não pode ser tratada como assunto secundário. Informação correta evita dúvidas, evita descontos indevidos e ajuda a proteger vidas. O trabalhador precisa conhecer seus direitos, e a empresa precisa assumir sua responsabilidade”, completa Marli Leandro.
Caso o trabalhador ou a trabalhadora tenha dificuldade para exercer esse direito, sofra desconto indevido ou tenha dúvidas sobre como proceder, a orientação é procurar o Sintrivest.

Por que a lei foi criada?
A criação da lei está ligada à necessidade de ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças com grande impacto na saúde da população brasileira. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que os cânceres de mama, próstata e colo do útero estão entre os mais incidentes no país. No caso do HPV, a preocupação é ainda maior pela relação do vírus com o câncer do colo do útero, uma doença que pode ser prevenida por meio de vacinação, informação e exames de rastreamento.
Por isso, a nova legislação chama as empresas para a responsabilidade. Como o ambiente de trabalho faz parte da rotina diária de milhões de pessoas, a informação sobre campanhas oficiais, prevenção e direito de ausência para exames não pode ficar restrita aos serviços de saúde ou aos sindicatos. Ela também deve chegar aos trabalhadores por meio dos empregadores.

Acesse a legislação
Lei nº 15.377/2026 — disponível no Portal da Câmara dos Deputados.
CLT — artigo 473, inciso XII, sobre ausência para exames preventivos de câncer.